4.10.11

"Quem castiga um, cem avisa"

"Quem castiga um, cem avisa", diz o provérbio que a propósito da semana da mobilidade que se comemorou por essa Europa fora há uns dias atrás, me faz falar hoje sobre as multas. As do trânsito, mais precisamente.

Julgo que é inegável que tudo aquilo que se faz enquanto cidadão e que muitas vezes atinge proporções colectivas e caracteriza um povo, ou pelo menos uma comunidade, depende maioritariamente da educação. Às vezes parece genético, mas só assim o é porque quer dizer que a educação, ou falta dela, se cumpriu e houve mudança nos comportamentos. E convenhamos também que nem apenas a escola educa: educa a família, educam as instituições que regulamentam e fiscalizam, educam a cidade e os cidadãos que entre si interagem, formal e informalmente.

Educar para o trânsito é uma das disciplinas que, neste mundo de automobilizados, pode ser considerada nuclear. E por muito fundamental que seja, e é, transmitir noções e regras seguras aos condutores (e já agora aos peões também) é um erro imaginar que educar para o trânsito significa apenas e só isso. Punir quem não cumpre também educa, e é precisamente a aplicação de sanções, ou castigos como sugere o provérbio, que torna eficaz as regras.

O apelo ao bom senso que muitos multados exigem por parte de quem os multa é um desabafo comum. Aliás, ter bom senso nestes casos é não multar, já que normalmente ninguém reclama se deixar de ser multado. E é também um argumento perigoso, apesar do bom senso poder equiparar-se ao princípio da razoabilidade da administração pública. Porque varia de pessoa para pessoa e depende das circunstâncias de cada caso, o bom senso de não multar cai por terra, sobretudo quando apenas há o conflito entre o interesse individual e a segurança do trânsito ou o interesse público. Porque é que quem multa deve ter bom senso na aplicação da lei se o infractor não teve quando lhe desobedeceu?

Ao contrário do que pensa quem se imagina perseguido pelas leis e pelos códigos, o objectivo dos mesmos é que não haja infracções e por isso é também fundamental que o papel da fiscalização passe também pela advertência. Quem fiscaliza deve sempre que possível orientar quem se prepare para infringir: «ponha o capacete», «não se esqueça do cinto», «desligue o telemóvel», «este lugar é reservado a cidadãos portadores de deficiência». Mas depois de cometidas as infracções só existe o dever de multar. Quando quem organiza e fiscaliza o trânsito deixa de punir os infractores para apenas os advertir, transmite a mensagem errada a todos de que a multa é desnecessária. E se o trabalho inicial de advertência for prolongado acaba por tornar-se uma armadilha para quem gere o trânsito, servindo de argumento para futuros infractores, e gerando situações de caos. Pois é, quando não vai a bem… é uma pena!